AEMITEQ – Associação para a Inovação Tecnológica e Qualidade
Incubadora StartupTeq
Capítulo I – Propósitos Fundamentais e Estrutura Organizacional
Artigo 1º – Definição e Âmbito de Atuação
A StartupTeq é uma entidade com foco estratégico na incubação de empresas e projetos de base tecnológica. Tem como finalidade impulsionar a inovação e a cultura empreendedora, desempenhando um papel crucial no desenvolvimento do tecido empresarial regional. O centro disponibiliza espaços de trabalho individualizados e recursos compartilhados, como salas de reunião, laboratórios e equipamentos de ponta, para dar suporte integral aos empreendedores com iniciativas de vanguarda e expressivo potencial de expansão.
Artigo 2º – Missão e Objetivos Estratégicos
A missão da StartupTeq é ser o motor da economia tecnológica regional, proporcionando apoio abrangente na concepção, implementação e crescimento de empresas inovadoras em fase inicial. Entre seus objetivos estratégicos, destaca-se o estímulo ao empreendedorismo no setor tecnológico, o fortalecimento da transferência de conhecimento e inovação, a atração e retenção de talentos na área, além do suporte na gênese de negócios que demonstrem um promissor potencial de expansão e inovação.
Artigo 3º – Estrutura de Gestão
A gestão da StartupTeq é assegurada pela AEMITEQ – Associação para a Inovação Tecnológica e Qualidade, que se responsabiliza pela administração estratégica e operacional, garantindo a excelência e a qualidade dos serviços oferecidos aos incubados.
Capítulo II – Admissão e Critérios de Seleção
Artigo 4º – Condições de Elegibilidade
São elegíveis para se candidatarem à StartupTeq:
- Indivíduos ou equipas que apresentem ideias ou projetos de alto valor inovador no setor tecnológico;
- Startups e empresas de pequeno porte com até um ano de funcionamento e com significativo potencial de escalabilidade;
- Empresas consolidadas que busquem estabelecer novos vetores de negócios no ecossistema de Coimbra.
Artigo 5º – Processo de Candidatura
As candidaturas à StartupTeq são recebidas em regime contínuo, através da plataforma da AEMITEQ (www.aemiteq.pt), requerendo o preenchimento de formulário específico e a submissão de documentos comprobatórios da viabilidade e inovação dos projetos, assim como a regularidade fiscal dos empreendedores ou empresas. A seleção é feita por um comitê pluridisciplinar e os resultados são comunicados via email num prazo não superior a 30 dias após o recebimento da candidatura.
Artigo 6º – Critérios de Avaliação
A seleção de projetos baseia-se numa avaliação criteriosa que considera aspectos como a clareza do propósito, potencial de escalabilidade, caráter inovador, relevância regional e viabilidade de execução. O processo de avaliação é detalhado e transparente, conforme descrito no Anexo B.
Artigo 7º – Processo de Seleção
A seleção dos candidatos é feita com base nos critérios predefinidos, sendo selecionados para incubação aqueles que atingirem pontuação acima do limiar estabelecido. O número de projetos aceitos pode ser condicionado pela capacidade instalada da AEMITEQ.
Artigo 8º – Programa de Incubação
O programa de incubação da StartupTeq é estruturado em três fases distintas:
- Pré-incubação: voltada para a maturação de ideias ou projetos, oferecendo acesso a espaços de coworking e serviços de consultoria especializada.
- Incubação: focada no apoio à criação e fortalecimento das empresas, proporcionando uma gama de serviços especializados.
- Desenvolvimento Empresarial: etapa destinada a preparar as empresas para uma saída estruturada da StartupTeq, visando autonomia, sustentabilidade e competitividade no mercado.
Além disso, a StartupTeq oferece modalidades flexíveis de incubação, como a incubação virtual e a incubação de tempo reduzido, adaptando-se às necessidades dos empreendedores. O acompanhamento dos projetos é semestral, com acesso a uma gama de serviços básicos e avançados.
Artigo 9º – Termo de Compromisso
O contrato de cessão de espaço na StartupTeq tem a duração máxima de 36 meses, com possibilidade de renovação periódica. A continuidade é assegurada automaticamente após o 4º semestre, salvo manifestação contrária com antecedência mínima de dois meses. Os pagamentos são mensais, conforme estipulado no artigo 14º.
Artigo 10º – Condições de Admissão (continuação)
- Aprovação no processo de seleção.
- Assinatura de contrato que estabeleça as condições de uso, acesso, obrigações financeiras, sanções, prazos e cláusulas de rescisão.
- Pagamento antecipado de duas mensalidades.
- Participação obrigatória nas atividades da StartupTeq.
Artigo 11º – Responsabilidades dos Incubados
Os incubados têm a responsabilidade pela:
- Conservação, limpeza e integridade dos espaços e equipamentos utilizados.
- Segurança dos mesmos.
A StartupTeq exime-se de responsabilidade por eventuais furtos ou danos a propriedade dos incubados.
Artigo 12º – Estrutura Física e Serviços
A StartupTeq define a atribuição de espaços de trabalho, que incluem:
- Uso compartilhado de serviços e equipamentos.
- Acesso aos laboratórios de química.
- Disponibilidade para agendamento de eventos em locais apropriados dentro do complexo.
Capítulo III – Serviços Oferecidos e Recursos
Artigo 13º – Serviços Gerais
A StartupTeq fornece uma gama de serviços destinados a apoiar o desenvolvimento dos empreendimentos incubados. Estes incluem, mas não se limitam a:
- Consultoria especializada em várias áreas do conhecimento empresarial.
- Assessoria jurídica e contábil.
- Acesso a uma rede de contactos estratégicos.
A StartupTeq também organiza regularmente workshops, seminários e cursos de capacitação para fortalecer as competências dos empreendedores.
Artigo 14º – Estrutura de Custos
Os custos associados aos serviços da StartupTeq são estabelecidos de forma transparente. As rendas são calculadas com base no:
- Tamanho do espaço ocupado.
- Serviços utilizados.
Descontos e isenções podem ser aplicados a projetos que se alinhem com os objetivos estratégicos da StartupTeq ou que contribuam significativamente para a comunidade tecnológica.
Artigo 15º – Recursos Compartilhados
A StartupTeq oferece recursos compartilhados que incluem acesso a:
- Salas de reunião equipadas.
- Laboratórios de química e ensaio.
- Equipamentos de alta tecnologia.
- Infraestrutura de TI.
A utilização destes recursos é gerida para assegurar a disponibilidade e a equidade entre todos os projetos incubados.
Artigo 16º – Suporte Tecnológico
Para garantir que os empreendimentos possam se desenvolver com a máxima eficiência, a StartupTeq oferece suporte tecnológico abrangente, que vai desde:
- Consultoria em TI.
- Auxílio na obtenção de patentes.
- Proteção de propriedade intelectual.
Artigo 17º – Rede de Parceiros
A StartupTeq mantém uma rede de parceiros institucionais e empresariais que proporcionam vantagens adicionais aos incubados, como:
- Oportunidades de financiamento.
- Parcerias estratégicas.
- Potenciais clientes.
Esta rede é constantemente expandida e atualizada para refletir as necessidades dinâmicas dos negócios em incubação.
Capítulo IV – Direitos e Obrigações dos Incubados
Artigo 18º – Compromisso dos Incubados
Os incubados têm o compromisso de:
- Seguir as diretrizes estabelecidas pela StartupTeq.
- Participar ativamente na comunidade de empreendedores. Isso inclui:
- Participação em eventos organizados.
- Colaboração com outros projetos.
- Compartilhamento de conhecimento e experiências.
Artigo 19º – Direitos dos Incubados
Os incubados têm o direito a:
- Um ambiente de trabalho seguro.
- Acesso a todos os recursos e serviços oferecidos pela StartupTeq.
- Suporte contínuo da equipe de gestão.
- Contribuir com sugestões para a melhoria dos serviços e instalações.
Artigo 20º – Obrigações dos Incubados
Além das responsabilidades financeiras, os incubados são obrigados a:
- Manter a confidencialidade das informações compartilhadas dentro da StartupTeq.
- Respeitar as regras de convivência.
- Colaborar com a gestão para a manutenção da qualidade dos serviços e instalações.
Artigo 21º – Uso das Instalações
Os incubados devem utilizar as instalações de acordo com:
- As normas estabelecidas.
- Garantindo que o espaço seja preservado.
- Que os equipamentos sejam utilizados de maneira responsável e segura.
Capítulo V – Disposições Finais
Artigo 22º – Alterações ao Regulamento
O presente regulamento pode ser alterado pela gestão da StartupTeq, sempre que necessário, para atender a:
- Novas circunstâncias.
- Melhorar a operacionalização da incubadora.
Qualquer alteração será comunicada com antecedência aos incubados.
Artigo 23º – Conflitos e Sanções
Em caso de conflito ou infração ao presente regulamento, serão aplicadas sanções que podem variar desde advertências até a exclusão da StartupTeq. Um procedimento de mediação pode ser instaurado para resolver disputas de forma amigável.
Artigo 24º – Vigência
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e permanece válido até que uma nova versão seja aprovada e divulgada pela StartupTeq.
Regulamento de 11 de Novembro de 2023, Versão 1.
Coimbra, 11 de Novembro de 2023