Regulamento interno

AEMITEQ – Associação para a Inovação Tecnológica e Qualidade
Incubadora StartupTeq

Capítulo I – Propósitos Fundamentais e Estrutura Organizacional

Artigo 1º – Definição e Âmbito de Atuação

A StartupTeq é uma entidade com foco estratégico na incubação de empresas e projetos de base tecnológica. Tem como finalidade impulsionar a inovação e a cultura empreendedora, desempenhando um papel crucial no desenvolvimento do tecido empresarial regional. O centro disponibiliza espaços de trabalho individualizados e recursos compartilhados, como salas de reunião, laboratórios e equipamentos de ponta, para dar suporte integral aos empreendedores com iniciativas de vanguarda e expressivo potencial de expansão.

Artigo 2º – Missão e Objetivos Estratégicos

A missão da StartupTeq é ser o motor da economia tecnológica regional, proporcionando apoio abrangente na concepção, implementação e crescimento de empresas inovadoras em fase inicial. Entre seus objetivos estratégicos, destaca-se o estímulo ao empreendedorismo no setor tecnológico, o fortalecimento da transferência de conhecimento e inovação, a atração e retenção de talentos na área, além do suporte na gênese de negócios que demonstrem um promissor potencial de expansão e inovação.

Artigo 3º – Estrutura de Gestão

A gestão da StartupTeq é assegurada pela AEMITEQ – Associação para a Inovação Tecnológica e Qualidade, que se responsabiliza pela administração estratégica e operacional, garantindo a excelência e a qualidade dos serviços oferecidos aos incubados.

Capítulo II – Admissão e Critérios de Seleção

Artigo 4º – Condições de Elegibilidade

São elegíveis para se candidatarem à StartupTeq:

  • Indivíduos ou equipas que apresentem ideias ou projetos de alto valor inovador no setor tecnológico;
  • Startups e empresas de pequeno porte com até um ano de funcionamento e com significativo potencial de escalabilidade;
  • Empresas consolidadas que busquem estabelecer novos vetores de negócios no ecossistema de Coimbra.

Artigo 5º – Processo de Candidatura

As candidaturas à StartupTeq são recebidas em regime contínuo, através da plataforma da AEMITEQ (www.aemiteq.pt), requerendo o preenchimento de formulário específico e a submissão de documentos comprobatórios da viabilidade e inovação dos projetos, assim como a regularidade fiscal dos empreendedores ou empresas. A seleção é feita por um comitê pluridisciplinar e os resultados são comunicados via email num prazo não superior a 30 dias após o recebimento da candidatura.

Artigo 6º – Critérios de Avaliação

A seleção de projetos baseia-se numa avaliação criteriosa que considera aspectos como a clareza do propósito, potencial de escalabilidade, caráter inovador, relevância regional e viabilidade de execução. O processo de avaliação é detalhado e transparente, conforme descrito no Anexo B.

Artigo 7º – Processo de Seleção

A seleção dos candidatos é feita com base nos critérios predefinidos, sendo selecionados para incubação aqueles que atingirem pontuação acima do limiar estabelecido. O número de projetos aceitos pode ser condicionado pela capacidade instalada da AEMITEQ.

Artigo 8º – Programa de Incubação

O programa de incubação da StartupTeq é estruturado em três fases distintas:

  • Pré-incubação: voltada para a maturação de ideias ou projetos, oferecendo acesso a espaços de coworking e serviços de consultoria especializada.
  • Incubação: focada no apoio à criação e fortalecimento das empresas, proporcionando uma gama de serviços especializados.
  • Desenvolvimento Empresarial: etapa destinada a preparar as empresas para uma saída estruturada da StartupTeq, visando autonomia, sustentabilidade e competitividade no mercado.

Além disso, a StartupTeq oferece modalidades flexíveis de incubação, como a incubação virtual e a incubação de tempo reduzido, adaptando-se às necessidades dos empreendedores. O acompanhamento dos projetos é semestral, com acesso a uma gama de serviços básicos e avançados.

Artigo 9º – Termo de Compromisso

O contrato de cessão de espaço na StartupTeq tem a duração máxima de 36 meses, com possibilidade de renovação periódica. A continuidade é assegurada automaticamente após o 4º semestre, salvo manifestação contrária com antecedência mínima de dois meses. Os pagamentos são mensais, conforme estipulado no artigo 14º.

Artigo 10º – Condições de Admissão (continuação)

  • Aprovação no processo de seleção.
  • Assinatura de contrato que estabeleça as condições de uso, acesso, obrigações financeiras, sanções, prazos e cláusulas de rescisão.
  • Pagamento antecipado de duas mensalidades.
  • Participação obrigatória nas atividades da StartupTeq.

Artigo 11º – Responsabilidades dos Incubados

Os incubados têm a responsabilidade pela:

  • Conservação, limpeza e integridade dos espaços e equipamentos utilizados.
  • Segurança dos mesmos.

A StartupTeq exime-se de responsabilidade por eventuais furtos ou danos a propriedade dos incubados.

Artigo 12º – Estrutura Física e Serviços

A StartupTeq define a atribuição de espaços de trabalho, que incluem:

  • Uso compartilhado de serviços e equipamentos.
  • Acesso aos laboratórios de química.
  • Disponibilidade para agendamento de eventos em locais apropriados dentro do complexo.

Capítulo III – Serviços Oferecidos e Recursos

Artigo 13º – Serviços Gerais

A StartupTeq fornece uma gama de serviços destinados a apoiar o desenvolvimento dos empreendimentos incubados. Estes incluem, mas não se limitam a:

  • Consultoria especializada em várias áreas do conhecimento empresarial.
  • Assessoria jurídica e contábil.
  • Acesso a uma rede de contactos estratégicos.

A StartupTeq também organiza regularmente workshops, seminários e cursos de capacitação para fortalecer as competências dos empreendedores.

Artigo 14º – Estrutura de Custos

Os custos associados aos serviços da StartupTeq são estabelecidos de forma transparente. As rendas são calculadas com base no:

  • Tamanho do espaço ocupado.
  • Serviços utilizados.

Descontos e isenções podem ser aplicados a projetos que se alinhem com os objetivos estratégicos da StartupTeq ou que contribuam significativamente para a comunidade tecnológica.

Artigo 15º – Recursos Compartilhados

A StartupTeq oferece recursos compartilhados que incluem acesso a:

  • Salas de reunião equipadas.
  • Laboratórios de química e ensaio.
  • Equipamentos de alta tecnologia.
  • Infraestrutura de TI.

A utilização destes recursos é gerida para assegurar a disponibilidade e a equidade entre todos os projetos incubados.

Artigo 16º – Suporte Tecnológico

Para garantir que os empreendimentos possam se desenvolver com a máxima eficiência, a StartupTeq oferece suporte tecnológico abrangente, que vai desde:

  • Consultoria em TI.
  • Auxílio na obtenção de patentes.
  • Proteção de propriedade intelectual.

Artigo 17º – Rede de Parceiros

A StartupTeq mantém uma rede de parceiros institucionais e empresariais que proporcionam vantagens adicionais aos incubados, como:

  • Oportunidades de financiamento.
  • Parcerias estratégicas.
  • Potenciais clientes.

Esta rede é constantemente expandida e atualizada para refletir as necessidades dinâmicas dos negócios em incubação.

Capítulo IV – Direitos e Obrigações dos Incubados

Artigo 18º – Compromisso dos Incubados

Os incubados têm o compromisso de:

  • Seguir as diretrizes estabelecidas pela StartupTeq.
  • Participar ativamente na comunidade de empreendedores. Isso inclui:
    • Participação em eventos organizados.
    • Colaboração com outros projetos.
    • Compartilhamento de conhecimento e experiências.

Artigo 19º – Direitos dos Incubados

Os incubados têm o direito a:

  • Um ambiente de trabalho seguro.
  • Acesso a todos os recursos e serviços oferecidos pela StartupTeq.
  • Suporte contínuo da equipe de gestão.
  • Contribuir com sugestões para a melhoria dos serviços e instalações.

Artigo 20º – Obrigações dos Incubados

Além das responsabilidades financeiras, os incubados são obrigados a:

  • Manter a confidencialidade das informações compartilhadas dentro da StartupTeq.
  • Respeitar as regras de convivência.
  • Colaborar com a gestão para a manutenção da qualidade dos serviços e instalações.

Artigo 21º – Uso das Instalações

Os incubados devem utilizar as instalações de acordo com:

  • As normas estabelecidas.
  • Garantindo que o espaço seja preservado.
  • Que os equipamentos sejam utilizados de maneira responsável e segura.

Capítulo V – Disposições Finais

Artigo 22º – Alterações ao Regulamento

O presente regulamento pode ser alterado pela gestão da StartupTeq, sempre que necessário, para atender a:

  • Novas circunstâncias.
  • Melhorar a operacionalização da incubadora.

Qualquer alteração será comunicada com antecedência aos incubados.

Artigo 23º – Conflitos e Sanções

Em caso de conflito ou infração ao presente regulamento, serão aplicadas sanções que podem variar desde advertências até a exclusão da StartupTeq. Um procedimento de mediação pode ser instaurado para resolver disputas de forma amigável.

Artigo 24º – Vigência

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e permanece válido até que uma nova versão seja aprovada e divulgada pela StartupTeq.

Regulamento de 11 de Novembro de 2023, Versão 1.

Coimbra, 11 de Novembro de 2023

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